domingo, 20 de dezembro de 2009

HAVE A MUSIC QUESTION:

Músicos estrangeiros pagam OMB?



Sou músico, sendo que dar uma sacada na Lei! Lei esssa que regulamenta a profissão de músico. Essas lombras todas de diireito do consumidor e bla bla bla . Me deparei com um determinado artigo da referida Lei me chamou a atenção , saca só:

LEI 3.857 DE 22/12/1960 - DOU 23/12/1960

Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras Providências.

CAPÍTULO IV - Do Trabalho dos Músicos Estrangeiros (artigos 49 a 53)
TEXTO:

ART.53 - Os contratos celebrados com os músicos estrangeiros somente serão registrados no órgão competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, depois de provada a realização do pagamento pelo contratante da taxa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato e o recolhimento da mesma ao Banco do Brasil em nome da Ordem dos Músicos do Brasil e do sindicato local, em partes iguais.

Parágrafo único. No caso de contratos celebrados com base, total ou parcialmente, em percentagens de bilheteria, o recolhimento previsto será feito imediatamente após o término de cada espetáculo.

Dá pra ver que texto da lei é auto-explicativo, ou seja, que 10% do valor do contrato ou do cachet devem ser recolhidos a OMB. Ja pensou ? Esta Lei está vigente , pior, nenhuma outra Lei a revogou. Ora, como fica então, por hipótese, a situação dos Rolling Stones, U2, Guns 'n' Roses, Filarmônica de Berlim e tantos outros músicos estrangeiros que se apresentaram e ainda se apresentam no Brasil ??? Se os Rolling Stones são músicos estrangeiros e levantam quase um milhão de reais por show, deveriam ser depositados, conforme a lei R$ 100.000,00 na conta da Ordem dos Músicos.

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